DESTAQUES
02/07/2025 - PORTARIAS DA PREVIC ENCERRAM A INTERVENÇÃO NO PORTUS E DISPENSAM O INTERVENTOR LUIS GUSTAVO DA CUNHA BARBOSA
A Portaria PREVIC Nº 570, de 27.6.2025, determina o seguinte:
" A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art.12 do Anexo I do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º - Encerrar o Regime Especial de Intervenção no Portus - Instituto de Seguridade Social, decretado pela Portaria Previc nº 459, de 22 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União, de 23 de agosto de 2011.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 30 de junho de 2025."
Ricardo Pena Pinheiro - Diretor Superintendente
Já a Portaria PREVIC Nº 573, de 27.6.2025, determina o seguinte:
" O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, no uso de sua atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º - Dispensar LUIS GUSTAVO DA CUNHA BARBOSA, da função de Interventor do Portus - Instituto de Seguridade Social, nomeado pela Portaria nº 220, de 11 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 90, de 12 de maio de 2016, Seção 2, página 87.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 30 de junho de 2025."
Ricardo Pena Pinheiro